quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ai gente, essa semana está dureza segurar a boca, a TPM está a caminho! Me sinto muito inchada, e estou me pesando todo santo dia!! Ooooo dureza!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

As incertezas do botox




Um dos principais impulsos para a aprovação do uso cosmético do Botox e seus similares foi a descoberta de que, depois de injetada, a substância não penetraria nos sistemas circulatório e nervoso, alcançando o cérebro e a medula espinhal. No entanto, uma pesquisa realizada recentemente pelo Instituto Italiano de Neurociência concluiu, após testes em animais de laboratório, que a toxina pode, sim, chegar ao cérebro. Segundo Matteo Caleo, responsável pela pesquisa, em menos de três dias a toxina já havia chegado ao cérebro dos animais por meio dos neurônios, perturbando suas atividades neurológicas. Novos estudos sobre os efeitos da substância devem ser realizados em breve, avaliando os riscos já assumidos por milhões de pessoas em todo o mundo.

Normas para o turismo saúde no Brasil

As normas: Estrangeiros que vierem a ser operados no Brasil deverão fazer novos exames e passar por novas consultas.
-O seguro de saúde deve arcar com despesas de intercorrências médicas e garantir a volta do paciente para o país de origem.
-Não poderá ter intermediário entre o paciente e o médico.
-Estrangeiros não poderão fazer transplantes de orgãos no Brasil e nem usar o S.U.S (sistema único de saúde).
Especialidades mais procuradas:
Cirurgia plástica
Dermatologia
Cirurgia bariátrica
Cardiologia
Reprodução assistida.
De onde vem os pacientes turistas?
Chile
Venezuela
EUA
Canada
Alemanha
Angola
A motivação do turismo saúde em SP é de 18%.

sábado, 21 de maio de 2011

Abdominoplastia total ou miniabdomem?

A diferença entre a total e a mini são basicamente duas: A cictriz e o umbigo.
A cicatriz na mini é bem menor do que na total.
Na total é feito um novo umbigo, quando na mini não se mexe nele, ele(umbigo)fica mais esticadinho, em torno de 3cm.
O procedimento interno nas duas é igual,é feita a plicatura(amarração dos musculos reto abdominais).
Quando o médico indica a mini é quando a cliente não tem pele suficinete para fazer a total, na minha opinião o resultado é tão bom quanto a total!Digo isso por mim!

Pra quem não sabe, essa foto sou eu mesma!:o)

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Momento eu me amoo II! =)


FOTOS COM 2 MESES

Agora com 2 meses é que tenho que ficar atenta com o aparecimento de quelóides e cicatriz hipertrófica! Essa semana já vou encomendar minha placa de silicone da Silimed para a cicatriz do abdomem, custa a bagatela de 130,00, mas vale a pena!!



sexta-feira, 6 de maio de 2011

Muitas mulheres tem seus corpos mudados depois da gestação, eu fui uma delas, mas não tem coisa melhor do que ser mãe, valeu tudo a pena!!

Tem bicho mais estranho do que mãe?
Mãe é alma contraditória.
É alegria no choro.
É carinho na raiva.
É o sim no não.

Só mãe mesmo pra ser o oposto...
E depois o contrário de novo.

Vai ver que é porque filho não vem com manual de instrução. e pra conduzir as crias no mundo, ela usa só de intuição, pra tentar fazer tudo direito.

Mas como pode ser assim, tão incoerente?

Ela diz:
Filho, você não come nada...
E logo se contradiz:
Para de comer, que eu tô botando o jantar!

E aí ela lamenta:
Ai, que eu não vejo a hora desse menino crescer!
Mas logo se arrepende:
Deixa que eu faço, você ainda é uma criança...

E quando ela manda:
Tira essa roupa quente, menina!
E logo em seguida:
Veste o casaco, quer pegar um resfriado?

Esse menino dorme demais...
Esse menino não descansa...

Essa menina vive na rua!...
Filha, sai um pouquinho, vai pegar um sol...

Pois é, gente, que pessoa é essa que jura que nunca mais...
E no momento seguinte promete que vai ser pra sempre?

Essa pessoa é assim mesmo:
Igual e diferente de tudo o que a gente já viu.
É a fortaleza que aguenta o tranco, só pra não ver o filho chorar.
É o sorriso de orgulho escondido, só pra não se revelar.

Mãe dá uma canseira na gente.
E às vezes tira do sério...

Até que um dia a gente se depara com uma ausência insuportável:
É a mãe que vai embora, deixando um vazio enorme, escuro, silencioso.
E aí descobre que, mesmo errando, ela sabia de tudo, desde o início.
E fez de tudo pra acertar.
Porque criar filho não tem regra - é doação e amor simplesmente.

Então, se você tiver privilégio de abraçar sua mãe nesse segundo domingo de maio, agradeça, porque o presente é seu. E esteja certo:
Mesmo sem manual de instrução, ela continua aí, atrapalhada, contraditória...
Mas com o olhar atento, querendo entender como você funciona.
E fazendo de tudo pra você não falhar.

Feliz dia das mães!

terça-feira, 3 de maio de 2011

Abdominoplastia e retirada de Hérnia umbilical, pode?

Eu quando fiz a minha abdominoplastia tinha uma hérnia enorme no umgigo, na verdade foi por causa dessa hérnia que resolvi fazer o abdomem, ai me veio a dúvida, será que posso corrigir junto com a abdominoplastia ou teria que fazer separado? Eu corrigi ela na abdominoplastia mesmo eu não tendo refeito o umbigo. Ai vão as explicações!

"A hérnia é a saída do conteúdo da cavidade abdominal (gordura) através de um orifício, ou área de fragilidade da parede abdominal. A hérnia pode ocorrer no umbigo (umbilical); na linha média acima do estômago (epigástrica); e na altura da virilha (inguinal). É importante no exame clínico o cirurgião plástico investigar a possibilidade do paciente apresentar a patologia.

HÉRNIA UMBILICAL

As mulheres que já foram mães estão mais sujeitas à evolução de uma hérnia no umbigo, devido à distensão do abdome na gravidez. Trinta por cento dos pacientes que fazem plástica de abdome apresentam hérnia umbilical. A maioria não sabe, pois pode ser uma coisa pequena (do tamanho de um grão de feijão) e não costuma causar desconforto. Esse tipo de hérnia é diagnosticado pelo cirurgião plástico no exame rotineiro de avaliação do abdome.


O problema não contra-indica a abdominoplastia. Pelo contrário, pode ser corrigido no mesmo procedimento cirúrgico. O cirurgião plástico tem autonomia e capacidade para fazer essa intervenção, pois dentro de sua formação médica está incluída a residência em Cirurgia Geral como pré-requisito para a cirurgia plástica. Ao corrigir a hérnia, melhora-se também a estética do umbigo, pois esta em si deforma a região. Em alguns casos, quando a hérnia umbilical é muito grande, recomenda-se primeiro corrigir a hérnia e, num segundo tempo, fazer a cirurgia estética.


Procedimento cirúrgico


Coloca-se para dentro o conteúdo saliente da cavidade abdominal e fecha-se com pontos a parede da musculatura por onde sai a gordurinha, que forma o que denominamos hérnia.

HÉRNIA EPIGÁSTRICA HÉRNIA INGUINAL
Denomina-se hérnia epigástrica aquela que está localizada na região do estômago. Quando existe indicação de abdominoplastia, a hérnia pode ser corrigida no mesmo ato cirúrgico. A correção segue o mesmo padrão da hérnia umbilical. Denomina-se de hérnia inguinal quando a hérnia está localizada na região inguinal (virilhas). Se ela for pequena, pode ser corrigida no mesmo ato cirúrgico da plástica de abdome. Porém, se grande, é preferível primeiro corrigir o problema e depois fazer a plástica de abdome. Como a abdominoplastia aproxima novamente a musculatura, esta correção promove aumento da pressão interabdominal por uns dias.


No caso de haver uma hérnia razoável na virilha, há uma tendência maior de sair a gordurinha que poderá causar problema.
O que vale mais é o bom senso e a experiência de cada profissional para decidir se deve ser feita a correção da hérnia inguinal e da plástica de abdome ao mesmo tempo."

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial



A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.

Carência

Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.

Técnica nova

Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.

Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.

Cirurgia plástica

No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.

Preexistência da doença

No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.

Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.

Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu.

Dano moral

Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que, para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.

Atendimento público

A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.

MC 14134 - Resp 1106789 - Resp 1136475 - Resp 980326 - Resp 1054856
Ag 1371505 - SLS 957 - Ag 1265444 - REsp 1175616

Amigas eu fiz mini-abdomem, por isso minha cicatriz é menor!

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Como escolher um bom cirurgião plástico!


1 - Referência - Peça indicação a amigos e parentes. Não valorize apenas o resultado da cirurgia. Bons resultados são muito importantes, mas tenha sempre em mente que cada paciente é único. Tão ou mais importante que o resultado, é a relação médico-paciente. É fundamental que o cirurgião seja um profissional atencioso e disponível. Afinal, todo cirurgião plástico está sujeito à complicações e maus resultados, e quando estes ocorrem é que separamos médicos com "M" maiúsculo daqueles que abandonam seus pacientes a própria sorte.

2 - Opinião de Médicos - Peça uma opinião à um médico de confiança. Mesmo que não conheça o cirurgião plástico em questão, ele poderá buscar informações com outros colegas. Essa dica é especialmente útil em cidades pequenas e médias, onde a quantidade de médicos é mais restrita.

3 - SBCP - Veja no site www.cirurgiaplastica.org.br se o cirurgião é membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Pertencer a SBCP garante que o médico teve a formação mínima necessária para tornar-se um cirurgião plástico (2 anos de Residência Médica em Cirurgia Geral e 3 anos em Cirurgia Plástica) e que foi aprovado em uma prova difícil e abrangente para ser aceito na Sociedade. Além disso, apenas o cirurgião plástico membro da Sociedade pode inscrever-se no Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, bem como em outros eventos com a chancela da SBCP.

4 - Expectativas - Um bom profissional escutará atentamente quais são suas queixas, assim como suas expectativas quanto ao resultado. De posse destas informações dirá, após o exame físico, se há indicação ou não de cirurgia. Caso a cirurgia esteja indicada, o cirurgião explicará o melhor procedimento cirúrgico para o seu caso, bem como o resultado possível de ser alcançado. Desconfie de profissionais que prometam resultados irreais.

5 - Riscos - O cirurgião plástico deve ser claro e objetivo ao expor os riscos envolvidos em uma cirurgia plástica. Todo procedimento cirúrgico, por mais simples que seja, pode apresentar complicações. Evite cirurgiões que ignoram ou minimizam os riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico.

6 - Local da Cirurgia - Verifique a qualidade dos hospitais e clínicas nos quais o cirurgião realiza seus procedimentos. Evite cirurgiões plásticos que, em nome da economia, realizam cirurgias em locais sem a infraestrutura necessária que garanta a segurança do ato cirúrgico. Fuja de cirurgiões que sugiram realizar a cirurgia no consultório médico (a menos que seja uma cirurgia muito pequena).

7 - Preço - Desconfie de preços muito baixos. Uma cirurgia plástica realizada com qualidade e segurança não tem como ser barata. O valor de uma cirurgia plástica é a soma dos honorários da equipe médica - composta pelo cirurgião plástico principal, cirurgião plástico assistente, anestesista e instrumentadora - dos custos hospitalares e, em algumas cirurgias, do preço dos implantes de silicone. Quando um cirurgião plástico cobra preços muito baixos, tenha certeza que ele está negligenciando a segurança e/ou qualidade.

8 - Atualização Profissional - Informe-se sobre a assiduidade do cirurgião à congressos, cursos e simpósios. Estar atualizado e compartilhar experiências é vital para todo bom médico.

9 - Exercite Seu Senso Crítico - Pessoalmente sou contra mostrar fotos do tipo "antes e depois" aos pacientes. Prefiro preservar a intimidade dos mesmos, mas há bons profissionais que o fazem. Desconfie de resultados milagrosos em anúncios ou apresentados pelo próprio cirurgião. Lembre-se que o Photoshop não é de uso exclusivo da Playboy.

10 - Empatia e Segurança - Valorize o seu sexto sentido. Se você teve empatia pelo cirurgião e se ele lhe transmitiu segurança, há uma enorme chance de estar fazendo a escolha certa.