quarta-feira, 6 de abril de 2011

Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida do IR

(FOLHA ONLINE)- As despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. A dedução vale até para as despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Por exemplo: uma prótese de silicone implantada em decorrência de uma cirurgia para retirar câncer no seio. Nesse caso, a despesa é dedutível, uma vez que a cirurgia para retirar o câncer pode ser abatida.

Esse entendimento foi adotado pela Receita Federal ao final do ano passado, por meio de norma interna, mas ainda não havia sido divulgada. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que a norma interna foi criada devido à falta de entendimento único entre os auditores da Receita, uns aceitam o abatimento, enquanto outros não.

Nenhum comentário: